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Acidentes Trabalho

Trabalhador por Conta de Outrém

Este seguro, obrigatório por lei, permite transferir para o segurador a responsabilidade pelos encargos obrigatórios resultantes de acidentes de trabalho das pessoas ao serviço da empresa, em caso de acidentes dos seus colaboradores ocorridos no local e tempo de trabalho, e ainda durante o trajeto habitual de ida e regresso de e para o local de trabalho.

 

Este seguro providencia assistência médica especializada a todos os seus Colaboradores em caso de acidente de trabalho e protege a sua empresa contra as responsabilidades e despesas daí decorrentes, incluindo casos de incapacidade temporária ou permanente (absoluta ou parcial) e morte.

 

Desde 1913 que é reconhecida em Portugal a obrigatoriedade de as entidades empregadoras repararem as consequências dos acidentes de trabalho sofridos pelos seus empregados. Foi neste âmbito instituída a obrigatoriedade legal do seguro pelo risco de acidentes de trabalho, visando assegurar aos trabalhadores por conta de outrem e seus familiares condições adequadas de reparação dos danos decorrentes de acidentes de trabalho. Com a publicação da Lei nº 100/97, de 13 de Setembro, manteve-se na sua essência o sistema reparatório baseado no seguro. Este novo enquadramento jurídico vem alargar o carácter de obrigatoriedade do seguro também aos trabalhadores independentes, pretendendo-se garantir prestações em condições idênticas às dos trabalhadores por conta de outrem. A inexistência de seguro é punida por lei, podendo implicar o pagamento de uma coima. No caso de acidente ocorrido com trabalhador por conta de outrem, a entidade empregadora é responsável pelo pagamento das prestações previstas na lei.

Proteção obrigatória dos seus colaboradores contra acidentes de trabalho

 

Solução adaptável à atividade, com coberturas base e extensões, incluindo um serviço de assistência muito vantajoso para os empregados com deslocações ao estrangeiro

 

Rede médica com prestadores de referência em todo o País 

 

Descontos em função da atividade, localização, volume de salários anual e histórico de sinistros favorável

Possibilidade de subscrever coberturas de saúde no trabalho, mais proteção para a empresa e para os colaboradores, bem como de Smart Working, mais equilíbrio entre a vida pessoal e a vida profissional 

Todas as informações aqui presentes não dispensam a consulta de informação pré-contratual e contratual exigida.

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