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Vida
Vida
Dispomos de uma ampla gama de produtos de Vida, adequada a cada etapa da sua vida. Este tipo de seguros destinam-se a pessoas que pretendem salvaguardar, sobretudo, situações de invalidez, acidente e doenças. Podem incluir protecção para si ou para a sua família.
Este é um tipo de seguro muito personalizado!
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Vida Crédito Habitação
O Seguro de Vida Crédito Habitação está direcionado para os clientes que subscreveram crédito habitação. Dispomos de inúmeras soluções na subscrição de Seguros de Vida Crédito habitação, e pode contar com o nosso apoio em todo o processo de transferência de seguro. É um processo simples, rápido e com total confidencialidade.
Não existe a obrigatoriedade legal de manter a subscrição deste seguro com o banco no qual contratou o seu crédito, o que permite uma poupança significativa em caso de transferência do seu seguro atual. O cliente pode:
– Escolher o seguro de vida a contratar (desde que preencha os requisitos mínimos pedidos pela Instituição de crédito);
– Substituir o seguro de vida vigente por um qualquer outro seguro de vida que o segurado prefira;
– Denunciar/anular um Contrato de seguro.
Não perca mais tempo!
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PODE POUPAR ATÉ 50% EM RELAÇÃO AO SEU SEGURO ACTUAL!
Diplomas legais que asseguram esses direitos:
Regula o Regime Jurídico dos Contratos de Seguro e é aplicável a todos os contratos de seguro (independentemente do ano de subscrição).
Artigo 97º, n.º 1: Dá liberdade ao Tomador do Seguro ou Segurado/Pessoa Segura (nos seguros de Grupo) para celebrar um novo contrato de seguro com outro segurador, sem que para isso não seja necessário o consentimento do credor, desde que mantenha as condições de garantia.
Direito assegurado: “(…) o tomador do seguro pode celebrar novo contrato de seguro com outro segurador mantendo as mesma condições de garantia sem consentimento do credor”
Artigos 112º a 115º: Estipulam as regras gerais para a cessação do contrato de seguro através de denúncia (isto é, da não renovação do contrato)
Direito assegurado: “O contrato de seguro celebrado por período determinado e com prorrogação automática pode ser livremente denunciado por qualquer das partes para obviar à sua prorrogação.” (artigo 112º, n.º 1); “A denúncia deve ser feita por declaração escrita enviada ao destinatário com uma antecedência mínima de 30 dias relativamente à data da prorrogação do contrato” (artigo 115º, n,º 1)
Oncológico
Sabia que em Portugal são diagnosticados 40 a 45 mil novos casos de cancro anualmente?
No entanto, 30 a 50% destes casos podiam ser prevenidos se evitados fatores de risco.
- • Proteção financeira reforçada para doenças oncológicas, íncluindo os cancros não invasivos (ex. In-situ)
- • Apoio na prevenção de cancro (através de consulta de medicina geral e familiar anual)
- • Pagamento parcelar de capital de acordo com a gravidade e evolução da situação. Pode cobrir mais de um caso de cancro
- • Evolução de prémio suave e competitividade assegurada ao longo de todo o contrato

Todas as informações aqui presentes não dispensam a consulta de informação pré-contratual e contratual exigida.

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Segunda a sexta-feira:
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